MUDANÇAS CLIMÁTICAS:
A Atuação Institucional do Ministério Público de São Paulo

O Estado de São Paulo está localizado na região sudeste do Brasil, possui 645 municípios, com estimativa populacional de 46.081.801 habitantes (IBGE/2025), com maior Produto Interno Bruto (PIB) nacional (IBGE), apresenta uma rica diversidade de vegetação, abriga biomas da mata atlântica, do cerrado, de mangue, de restinga, além de florestas tropicais e subtropicais. Suas principais atividades econômicas são do setor de serviços, de indústrias e de agropecuária; é o principal centro financeiro do país, com forte presença nos setores automobilístico, aeroespacial, químico, têxtil e de tecnologia. Na agropecuária, com destaque na produção de cana-de-açúcar, laranja, milho, soja e café, além de criação de bovinos, suínos e aves. Diversos relatórios e estudos demonstram que as mudanças climáticas estão associadas ao aumento da emissão de gases de efeito estufa resultante das ações antropogênicas, causando impactos ao meio ambiente, economia, saúde, segurança hídrica e bem-estar da sociedade em geral. Os dados de emissões de gases de efeito estufa (GEE) por setor no Estado de São Paulo podem ser consultados na Plataforma SEEG e no Relatório Dinâmico da CETESB. Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), em 2023, as emissões do estado de São Paulo totalizaram 154,78 MtCO2e (GWP-AR5). Desse total, 35,26 MtCO2e (22,8%) foram emitidas pelo setor da Agropecuária, 9,72 MtCO2e (6,3%) pelo setor de Mudanças de Uso da Terra e Florestas, 89,52 MtCO2e (57,8%) pelo setor de Energia, 16,38 MtCO2e (10,6%) pelo setor de Resíduos e 3,88 MtCO2e (2,5%) pelo setor de Processos Industriais. As remoções do estado totalizaram 7,47 MtCO2e, de modo que as emissões líquidas (as emissões líquidas se referem às emissões brutas descontadas as remoções de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera) resultaram em 147,31 MtCO2e. Nos últimos 10 anos, as emissões líquidas do estado diminuíram a uma taxa média (Taxa de crescimento anual composta) de 1,1% ao ano.

São Paulo: Estratégias Integradas para Mitigação e Adaptação Climática

O Estado de São Paulo tem se destacado por uma abordagem estratégica e multissetorial voltada à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com forte alinhamento às metas globais de enfrentamento das mudanças climáticas.

A Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC foi instituída pela Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, apresenta princípios, objetivos e instrumentos de aplicação, em sintonia com a Convenção do Clima da ONU e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, esta Lei é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 68.308, de 16 de janeiro de 2024 e tem como objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos seus impactos, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera.

No campo da mitigação, sobressai a implementação do Plano de Ação Climática – PAC 2050, lançado em 2022, que estrutura ações em setores-chave como energia, transportes, agropecuária, resíduos e uso do solo, com o objetivo de alcançar a neutralidade de emissões até 2050. Complementarmente, o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática – PEARC, lançado em junho 2025, orienta políticas públicas voltadas à resiliência territorial e social frente aos impactos climáticos.

Destacam-se os projetos voltados à recuperação de áreas naturais, especialmente Áreas de Preservação Permanente (APPs), ao combate ao desmatamento ilegal e à prevenção e repressão a incêndios florestais, com ações integradas entre órgãos públicos e sociedade civil.

Na área de resíduos sólidos, São Paulo avança com políticas robustas de logística reversa, regulamentadas por decretos estaduais e decisões da CETESB, que incluem a incorporação da logística reversa no licenciamento ambiental e o incentivo à valorização dos catadores e cooperativas de reciclagem.

No eixo da adaptação, o estado tem promovido iniciativas de regularização fundiária urbana em áreas de risco, com base na Lei Federal nº 13.465/2017, que exige estudos técnicos para eliminação ou gestão de riscos geotécnicos e ambientais. Essas ações visam garantir o direito à moradia adequada e segura, especialmente em comunidades vulneráveis.

A governança climática é fortalecida por estruturas como o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas e o Comitê Gestor da PEMC, que asseguram a participação de municípios, sociedade civil e setor produtivo na formulação e monitoramento das políticas climáticas.

O Estado de São Paulo também conta com o Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, criado pela Lei estadual nº 10.547, de 02 de maio de 2000 e regulamentada pelo Decreto estadual nº 56.571, 22 de dezembro de 2010, que visa diminuir os focos de incêndio no estado; reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas das queimadas; proteger áreas com cobertura vegetal contra incêndios, erradicar a prática irregular do uso do fogo, respeitando o disposto no Decreto Estadual nº 56.571/2010; e fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e florestal. O Sistema, anteriormente denominado de “Operação Corta-Fogo” (período de junho de 2011 a maio de 2023) recebeu um novo nome e a partir de junho de 2023 passou a ser denominado de “Operação São Paulo Sem Fogo”. Referida operação é formada por diversos órgãos estaduais como as Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), por meio da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), Segurança Pública e Defesa Civil do Estado. Além disso, conta também com ações do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Fundação Florestal (FF) e Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). No âmbito do referido programa, para integrar os órgãos locais com as instituições estaduais, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras no ano de 2014. Com essa adesão, é possível uma convergência entre as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pelos municípios no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aso incêndios florestais.

Atuação Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para Mitigação e Adaptação Climática

No amplo espectro de atribuições institucionais, a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado se consolida como uma prioridade estratégica. Diversas ações desenvolvidas nesse contexto contribuem de forma efetiva para iniciativas com potencial de impacto positivo sobre as mudanças climáticas, tanto na esfera da mitigação quanto na da adaptação. As medidas de mitigação incluem esforços para reduzir emissões de gases de efeito estufa, promover a transição energética, conservar ecossistemas naturais e fomentar práticas sustentáveis nos setores produtivos. Já as ações de adaptação visam fortalecer a resiliência das comunidades e dos territórios frente aos efeitos adversos das mudanças climáticas, por meio de planejamento urbano sustentável, gestão integrada de recursos hídricos, gestão integrada de resíduos sólidos e desenvolvimento de soluções baseadas na natureza. Ao integrar essas abordagens em políticas públicas, projetos intersetoriais e parcerias, reforça-se o compromisso com um modelo de desenvolvimento justo, inclusivo e ambientalmente responsável, em consonância com os princípios da Agenda 2030 e do Acordo de Paris.

Diante desse cenário, a atuação do Ministério Público na temática do clima em São Paulo volta-se especialmente para a prevenção de incêndios florestais e queimadas, a mitigação dos riscos, o saneamento básico, o controle das emissões industriais, a fiscalização ambiental urbana e rural, o incentivo à transição energética e à mobilidade sustentável.

O Ministério Públio do Estado de São Paulo (MPSP) conta com 321 Promotorias de Justiça no interior do estado com atribuição na área ambiental; (1)uma Promotorias de Justiça especializada na Capital do estado que atua exclusivamente na defesa do meio ambiente na área cível; além de 09 Núcleos do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) com atuação regionalizada na defesa do meio ambiente na área cível, abrangendo 201 municípios paulistas; e 02 Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente implantadas com atuação regionalizada na defesa do meio ambiente na área cível e criminal, abrangendo 54 munícipios paulistas, totalizando 255 municípios com atuação regionalizada na defesa do meio ambiente, que será ampliada em todo estado com base em estudos de criticidade. Em relação aos crimes ambientais contra fauna e parcelamento irregular do solo a capital do estado conta com o Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular de Solo (GECAP), além das Promotorias de Justiça Criminais da Capital com atribuição na apuração de crimes ambientais contra a flora e demais espécies de crimes ambientais.

O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente (PJRMAs), nasceram com o papel de identificar, prevenir e reprimir as atividades causadoras de degradação ambiental no Estado de São Paulo. O GAEMA e a PJRMA se dedicam também a fomentar a mobilização das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente com o objetivo de viabilizar uma atuação integrada em relação a todos os temas regionais. A divisão do GAEMA e aa PJRMA levam em conta as bacias ou sub-bacias hidrográficas paulistas. Tem atuação regionalizada, com base nos temas eleitos como prioritários a partir de reuniões realizadas anualmente com membros da instituição, órgãos ambientais e sociedade civil.

A Rede Integrada de Defesa Ambiental (RIDAM) foi criada para desenvolver ações e medidas destinadas a proteger, preservar e recuperar os diferentes recursos naturais, culturais e artificiais do meio ambiente, atuando na prevenção e reprimindo atos e atividades de degradação ambiental na esfera civil e criminal. A Ridam é composta pelas Promotorias de Justiça Regionais do Meio Ambiente implantadas; pelos Núcleos do GAEMA, enquanto estes existirem; pela Promotoria de Justiça da do Meio Ambiente da Capital; pela área ambiental do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva; e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais.

O Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (GECAP) – atua na Capital nos casos que envolvam a prática de crimes de parcelamento e ocupação irregular do solo urbano e contra o meio ambiente, incluindo os delitos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e em parceria com Promotorias de Justiça de todo o Estado. Atua de forma coordenada com as Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central, do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo da Capital.

Importante destacar o caso emblemático que ocorreu no Brasil, de desastre socioambiental ocorrido no Litoral Norte do estado de São Paulo, decorrente de fortes chuvas, em fevereiro de 2023. Um evento climático extremo, com chuvas de mais de 600 milímetros em apenas 24 horas, provocou deslizamentos, inundações, morte de 65 pessoas e milhares ficaram desabrigadas e outras foram desalojadas. Diante dessa tragédia, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) criou o Núcleo de Atuação Integrada do Litoral Norte, o NAI–LN (Resolução nº 1.590/2023 – PGJ, de 21/03/2023), com o objetivo de promover ações de recuperação, responsabilização e prevenção de novos desastres. Datam da década de 90 as primeiras atuações judiciais e extrajudiciais do MPSP em São Sebastião questionando a ausência/insuficiência do licenciamento e fiscalização ambiental em âmbito local, levando ao crescimento das ocupações desordenadas do solo urbano. Paralelamente à atuação voltada à regularização fundiária dos núcleos congelados, o MPSP desencadeou procedimentos específicos referentes às áreas de risco. A partir de 2019, foram ajuizadas 43 ações civis públicas para forçar a regularização fundiária de 52 comunidades vulneráveis. Além disso, 20 áreas de risco foram judicializadas, com decisões obrigando o Estado e o Município a implementar planos de contingência e redução de riscos. O relatório final desse núcleo revela um cenário preocupante: décadas de ocupações irregulares em áreas de risco, ausência de planejamento urbano, falhas na gestão ambiental e omissões graves por parte do poder público. O relatório também aponta a responsabilidade civil do Estado, com pedido de indenização de quase 79 milhões de reais, e investigações criminais contra autoridades que não acionaram os protocolos de emergência em tempo hábil. No campo da assistência social, o Ministério Público identificou falhas graves no atendimento às vítimas, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência. A resposta foi desigual, com priorização de bairros menos afetados e falta de estrutura para acolhimento digno. A resposta foi desigual, com priorização de bairros menos afetados e falta de estrutura para acolhimento digno. Mas há também sinais de avanço: foram iniciados exercícios simulados com a população, instalado um radar meteorológico e iniciada a implementação de sistemas de alerta por celular. O caso de São Sebastião mostra que justiça climática não se faz apenas com boas intenções, é preciso governança territorial, planejamento urbano, participação comunitária e responsabilização efetiva.

No MPSP foi também instituído o Projeto Especial de Emergências Climáticas e Desastres pela Resolução nº 1.815/2024-PGJ, para consecução das políticas institucionais de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas de desastres, e a definição de estratégias de atuação para efetivar a defesa dos direitos relacionados a desastres socioambientais e emergências climáticas.

No MPSP, foi também instituída a Comissão Temática de Incêndios Florestais e queimadas por meio da Portaria nº 12.555/2020-PGJ de 10 de dezembro de 2020, com o objetivo de aperfeiçoar a atuação do MPSP no enfrentamento e combate, de natureza preventiva e repressiva, aos incêndios florestais e queimadas, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria nº 10941/2024. Referida Comissão vem desenvolvendo trabalhos na prevenção de incêndios, gerenciamento da situação de risco e pronta resposta aos focos de incêndios, com interlocução com os órgãos envolvidos, por exemplo a Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, Fundação Florestal e Defesa Civil, Semil, CETESB, municípios etc. Acompanha, ainda, a situação de cada município, verificando sua criticidade através dos sistemas de monitoramento e fiscalização. Destaca-se a realização de reuniões com órgãos envolvidos para auxiliar na criação e estruturação de Defesas Civis Municipais em todos 645 municípios paulistas; apoio aos Promotores de Justiça na área cível, inclusive com apoio de membros com atribuição criminal; bem como realização de audiências para aprimoramento de ações de prevenção de incêndios em rodovias, estradas e ferrovias, usinas de cana-de-açúcar, unidades de conservação, propriedades rurais, etc. Principais atividades desenvolvidas: divulgação em outubro de 2021 do “1º Relatório sobre prevenção de queimadas” contendo diagnóstico, roteiro de atuação e disponibilização de material de apoio contendo modelo de peças, legislação etc; publicação de Aviso nº 769/2022-PGJ-SUBJUR com Recomendação nº 12/2022-PGJ no DOE de 09/12/2022 sobre importância da tríplice responsabilização na esfera ambiental (civil, administrativa e criminal) em casos de incêndios; elaboração de Parecer Técnico atualizado sobre “Metodologia de valoração de danos ambientais atmosféricos em decorrência de incêndios em vegetação nativa e queimadas irregulares em áreas agrícolas”; elaboração e expedição de Recomendação nº 17/2024-PGJ que reforça sobre a importância da tríplice responsabilização na esfera ambiental (cível, administrativa e criminal) em casos de incêndios e Recomendação nº 18/2024-PGJ com roteiro mínimo de atuação; realização de reuniões com órgãos ambientais envolvidos resultando na publicação de Resolução SEMIL nº 021, de 28/02/2024 que altera resolução sobre responsabilização administrativas pelo uso irregular de fogo em área agropastoril; em relação às concessionárias de rodovias, houve criação de GT na Semil em decorrência de audiências realizadas no procedimento, para tratar de ações efetivas de prevenção, detecção precoce e pronta resposta aos focos de incêndios, tais como: a) aumento da limpeza e roçada das faixas de domínio, em percentual adequado para evitar incêndios (acima de 1,5) e não apenas para garantir a visibilidade do usuário; b) monitoramento diuturno, especialmente no período da estiagem; referido GT elaborou minuta de Resolução que está em andamento na Semil, voltada ao gerenciamento de riscos e prevenção de incêndios, para tratar da seguinte temática: estabelece critérios objetivos para aferir a implantação de ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, pelos operadores responsáveis por ferrovias, estradas e rodovias e seus complementos nas áreas sob sua gestão.

Importante destacar inciativa de autuação integrada do GAEMA – Núcleo Pardo com os entes envolvidos do setor público e privado na prevenção e combate de incêndios, detecção precoce e pronta resposta aos focos de incêndios (MPSP, Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Municípios, CETESB, Fundação Florestal, Semil, Concessionárias de rodovias e ferrovias, Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Usinas de cana-de-açúcar, proprietários rurais, assentados rurais, Polícia Federal, ARTESP, INCRA, ITESP, etc), inclusive com realização de campanhas de conscientização “Quem brinca com fogo, começa uma queimada”, desde o ano de 2017, com apoio do Centro Universitário Moura Lacerda e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo e outros entes envolvidos, sensibilizando a população para o perigo das queimadas, apontando as causas e consequências, que tem contribuído significativamente na redução de incêndios. A exemplo do Núcleo Pardo os demais Núcleos do GAEMA e PJRMAs no Estado de São Paulo têm trabalhado na mesma linha de forma preventiva no combate às queimadas, para minimizar, evitar e reduzir as queimadas no Estado, com participação do Corpo de Bombeiros, inclusive na capacitação de Brigadas de Incêndio, dos municípios, dos órgãos públicos envolvidos na temática, das concessionárias, das usinas e outros. Além das medidas preventivas de políticas públicas, referidos Núcleos do GAEMA e PJRMAs têm atuado diante de comunicações de autos de infrações pelos órgãos ambientais, diante de notícias de fato e de ofício.

Destaca-se também o projeto “Operação Corta Fogo – São Carlos” 15 na prevenção e combate de incêndios florestais coordenada pela Promotoria de Justiça de São Carlos/SP com participação de diversas entidades, instituições e órgãos governamentais, dentre os quais estão a Prefeitura Municipal de São Carlos (diversas secretarias), Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar Ambiental, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Polícia Civil, Polícia Científica, EMBRAPA, UFSCAR, ABAG-RP, Diretoria Regional de Ensino de São Carlos e Concessionárias de rodovias. Para atingir seus objetivos, a “Operação Corta Fogo de São Carlos” desenvolve uma série de atividades regulares ao longo do ano, divididas em fases (verde, amarela e vermelha) de acordo com as necessidades e prioridades de cada momento e realização de campanhas de conscientização.

O MPSP na área ambiental tem atuado de forma integrada em várias ações preventivas com colaboração e cooperação de diversos órgãos envolvidos para avanços na articulação interinstitucional visando implementação de políticas públicas ambientais. Importante destacar a “OPERAÇÃO HURACÁN” realizada em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, desde o ano de 2021, em todo o Estado para prevenir focos de incêndios em vegetações, principalmente na flora nativa, e, consequentemente, minimizar os impactos que tais incidentes acarretam à saúde da população, combatendo ainda danos ambientais para fauna, flora e recursos hídricos, reforçando as ações do Plano de Fiscalização Integrada – Queimadas e Incêndios Florestais, focando, preventivamente, em três frentes:

  • Fiscalização dos aceiros de interesse, especialmente nas proximidades de áreas protegidas (APP, RL, fragmento florestal e UCs) e nas vias de grande movimento;
  • Fiscalização das faixas de domínio (conjunto de áreas declaradas de utilidade públicas, desapropriadas ou ocupadas para implantação da estrada ou rodovia, suas vias marginais, trevos, instalações operacionais e eventuais atividades terciárias;
  • Fiscalização para verificar a existência efetiva dos equipamentos previstos nos Planos de Prevenção a Incêndios (PPIs) do setor sucroalcooleiro, tais como:
  1. pontos de observação: torres de fiscalização; caminhões pipa, drones;
  2. ações de monitoramento: vigilância por equipes e monitoramento digital (câmaras, drones, detectores de focos de incêndio);
  3. pontos críticos: vulnerabilidade por vias movimentadas, pontos de pesca, detalhamento de cronograma de medidas para minimizar o risco.

As medidas contribuíram para redução considerável de focos de incêndio no estado. Assim como, destaca os trabalhos de caráter interinstitucional acerca de “risco baloeiro não tripuláveis” na capital do estado e região metropolitana, com atuação integrada com diversos órgãos e instituições envolvidas, com medidas preventivas e repressivas e responsabilizações administrativas, cíveis e criminais, inclusive com realização em conjunto com a Polícia Ambiental de Campanha de conscientização sobre os riscos da soltura de balões, intitulado “Olhe para cima sem medo. Céu seguro é sem balão“. A campanha, cujas peças foram criadas pelo Centro de Comunicação Social do MPSP, tem como objetivo alertar que a prática constitui crime e pode provocar danos à natureza, à navegação aérea, às áreas urbanas e à vida das pessoas.

Coordenação e participação, no âmbito do estado de SP, da Operação Nacional “Mata Atlântica em Pé”, realizada anualmente desde o ano de 2018, em parceria com técnicos do CAEX-MPSP, representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), do IBAMA-SP, da Polícia Militar Ambiental, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e do ICMBio. Referida operação é correalizada no âmbito nacional, com participação dos Estados abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, utilizando alertas de desmatamento gerados pelas plataformas da Semil, do Mapbiomas e outras fontes, realizando fiscalizações e vistorias nos locais dos desmatamentos.

No MPSP, o Núcleo de Atuação Integrada: Governança e Segurança Hídrica – NAI-GSH, foi criado pela Resolução nº 1.423/2022-PGJ, de 02 de fevereiro de 2022, para promoção de ações de prevenção e repressão a situações de insegurança hídrica, mediante atuação integrada da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital; dos Núcleos da Cabeceiras, Pardo e Paraíba do Sul do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, uma vez que a fiscalização da governança e o aperfeiçoamento das políticas públicas que remetam a um cenário de segurança hídrica repercutem em esferas distintas afetas a essas Promotorias de Justiça.

Assim como, o Núcleo de Atuação Integrada contra Loteamentos Ilícitos em Áreas de Mananciais, NAI-LIAM, foi instituído pela Resolução nº 1.315/2021-PGJ, de 17 de março de 2021, para promoção de ações de prevenção e repressão contra o parcelamento ilícito do solo, notadamente nas áreas das represas Billings e Guarapiranga, mediante atuação integrada das Promotorias de Justiça Criminal – Grupos de Atuação Especial, do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo, e das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, uma vez que a ocupação indevida desses redutos de preservação ambiental repercutem em esferas distintas afetas a essas Promotorias de Justiça.

No MPSP, a Comissão do Código Florestal (CAR / PRA), foi criada pela Portaria nº 12.554/2020-PGJ de 10/12/2020 com objetivo de aperfeiçoar a atuação do MPSP no tema da efetivação do Código Florestal, especialmente no que diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Destaca-se algumas frentes de atuação: produção de relatórios técnicos e jurídicos com propostas para melhorar a aplicação da lei no estado; ajuizamento de ação civil pública buscando garantir que o Código Florestal fosse respeitado; realização de reuniões com pesquisadores que trouxeram dados valiosos para embasar as propostas; realização de parceiras; capacitação e proposta de mudanças normativas em conjunto com a ARISP, para proteger áreas de preservação permanente e reservas legais, que resultou em uma nova norma publicada pelo TJSP.

Destaca-se também o Convênio celebrado com a Polícia Ambiental em 01/08/2022, com objetivo a mútua cooperação entre os partícipes para a integração do planejamento e realização das ações e operações de enfrentamento aos crimes ambientais contra a Fauna, a Flora, a Poluição e Ordenamento Urbano, e do compartilhamento de informações de inteligência de Segurança Pública pelo MPSP e pela PMESP, com vistas a promover a preservação da ordem pública e do meio ambiente sustentável, conforme Plano de Trabalho.

Há vários anos, o tema saneamento básico figura entre as prioridades do Plano Geral de Atuação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A instituição tem promovido ações integradas e interinstitucionais com órgãos envolvidos como a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL)17, CETESB, SP Águas (antigo DAEE), entre outros parceiros estratégicos. Essas reuniões têm como foco os seguintes eixos de atuação: Abastecimento de água potável; universalização do esgotamento sanitário, por meio das Unidades Regionais de Água e Esgoto (URAEs), instituídas pela Lei Estadual nº 17.383/2021; Marco regulatório do saneamento; resíduos sólidos, com atenção especial à coleta seletiva e seus corolários, logística reversa, economia circular e solução consorciada ou regionalizada. Destaca-se também o Projeto 100% Paraíba do Sul do GAEMA – Núcleo Paraíba do Sul, para aprimoramento das políticas públicas de saneamento básico do Vale do Paraíba, em especial para o cumprimento das metas e obrigações estabelecidas pela Lei n. 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico.

Resíduos Sólidos: Avanços e Propostas

O MPSP, por meio do Grupo de Trabalho Estratégico criado pelo Ato nº 106/2014 – PGJ, elaborou um roteiro de atuação institucional voltado à temática dos resíduos sólidos. Neste ano, foi apresentada nova proposta de criação da Comissão de Resíduos Sólidos, com os seguintes objetivos:

a) Aperfeiçoar a atuação estratégica e resolutiva do MPSP na implementação da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento (Lei nº 11.445/2007), visando à melhoria da gestão integrada e do gerenciamento dos resíduos sólidos, a inclusão social e produtiva dos catadores, a promoção da economia circular, os avanços no alcance das metas de redução, reutilização, reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento e outros avanços;

b) Promover a articulação interinstitucional do MP, fomentando a ampliação da resolução consensual de conflitos (Recomendação CNMP nº 54/2017 e Resolução CNMP nº 118/2014), o intercâmbio de informações e a cooperação para o alinhamento de estratégias com outros órgãos públicos e privados (ANA, SEMIL, CETESB, Tribunal de Contas, Agências Reguladoras, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e outros) para maior resolutividade nos temas relativos aos resíduos sólidos;

c) Incentivar e promover a interlocução e a capacitação dos membros e servidores do MP em relação às questões em análise.

No âmbito do MPSP, o Programa de Atuação Integrada “Rio Tietê” – (PAI-Rio Tietê), foi criado pela Resolução nº 2.052/2025-PGJ, de 28 de abril de 2025, para apurar as causas, responsabilidades e consequências ao meio ambiente em razão da poluição do referido curso d’água. O Rio Tietê, um dos rios mais poluídos do mundo, apresentou em 2024 um aumento de 29% na mancha de poluição, segundo a SOS Mata Atlântica. A poluição tem causado mortandade de peixes, proliferação de cianobactérias e interrupção de atividades essenciais como captação de água, pesca e lazer em diversos municípios paulistas. Diante da gravidade ambiental e da omissão reconhecida judicialmente por parte da CETESB e do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo instituiu, por meio da Resolução nº 2.052/2025 o PAI Rio Tietê, com objetivo investigar as causas e responsabilidades pela poluição do Rio Tietê, promover ações civis e criminais, apoiar e fiscalizar políticas públicas de despoluição, articular atuação regional entre promotorias e órgãos ambientais. O PAI Rio Tietê representa um modelo de governança ambiental integrada, com potencial de replicação em outras bacias hidrográficas. A iniciativa reforça o papel do Ministério Público na defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente em temas de saneamento, resíduos sólidos e qualidade da água.

Projetos:

Projeto Florestal

Reforça a capacidade institucional de usar a proteção florestal como estratégia de enfrentamento à crise climática.

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Bairros Ecológicos

Promove a restauração ambiental e a gestão comunitária de territórios vulneráveis, fortalecendo tanto a mitigação de emissões quanto a adaptação urbana aos efeitos das mudanças climáticas.

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