
Programa da Ordem Urbanística
Resumo
Objetiva atuar pela elaboração e atualização dos Planos Diretores pelos Municípios do Estado de Santa Catarina, seguindo as diretrizes do Estatuto das Cidades.
Implicação Climática
| O artigo 42-A do Estatuto da Cidade, incluído pela Lei n. 12.608/2012, introduz uma exigência fundamental para o planejamento urbano em municípios que apresentam áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou outros processos geológicos e hidrológicos correlatos. De acordo com esse dispositivo, além do conteúdo já previsto no artigo 42 do Estatuto da Cidade, o plano diretor desses municípios deve conter diretrizes específicas voltadas à prevenção e à mitigação de riscos associados a desastres naturais. Essa exigência tem implicações diretas no enfrentamento das mudanças climáticas, uma vez que eventos extremos, como chuvas intensas e enchentes, têm se tornado mais frequentes e severos. Nesse contexto, o planejamento urbano deve ser orientado por uma abordagem preventiva, que inclua o mapeamento de áreas de risco, a definição de normas de uso e ocupação do solo compatíveis com a segurança da população, e a integração de políticas públicas voltadas à resiliência urbana. A elaboração e atualização dos Planos Diretores é essencial para promover um desenvolvimento urbano sustentável e seguro, que leve em consideração as vulnerabilidades ambientais e sociais do território. Ao exigir que esses planos incorporem medidas específicas para enfrentar riscos geológicos e hidrológicos, a legislação fortalece a capacidade dos municípios de proteger vidas humanas, minimizar prejuízos econômicos e preservar o meio ambiente. Essa abordagem contribui diretamente para uma adaptação mais eficaz às mudanças climáticas, tornando as cidades mais resilientes e preparadas para eventos extremos. |
Arquivos
https://www.mpsc.mp.br/programas/programa-de-defesa-da-ordem-urbanistica
