
MUDANÇAS CLIMÁTICAS:
A Atuação Institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul
O avanço desenfreado e o agravamento dos efeitos decorrentes das mudanças climáticas é uma realidade desafiadora com a qual os agentes ministeriais vêm se deparando com cada vez mais frequência em suas atividades profissionais diárias. Mais do que nunca, o momento exige o investimento urgente no aprimoramento e qualificação de todos os atores envolvidos, a fim de que estejam munidos de todas as ferramentas e preparados para diligentemente adotar as medidas necessárias tendentes a minimizar as consequências advindas dos eventos climáticos extremos.
Diante disso, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – que recentemente sofreu a maior tragédia climática de sua história, com expressivos episódios centralizados inicialmente na região do Vale do Taquari (set/nov 2023) e que posteriormente avançaram em uma dimensão sistêmica sobre quase a totalidade do território gaúcho (abr/maio 2024) – pioneiramente promoveu, no mês de novembro de 2023, a instalação do Gabinete de Estudos Climáticos, através do Provimento nº 90/2023-PGJ. A estruturação do GabClima vinculada diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça não foi aleatória, fomentando a compreensão de que a matéria é uma das prioridades da Instituição, sem negligenciar o dispêndio da devida atenção para os demais direitos fundamentais, igualmente importantes, e cuja tutela incumbe ao Parquet.
Integrado pelos Coordenadores de todos os Centros de Apoio Operacionais, Procuradores e Promotores de Justiça com atribuições nas áreas de incidências de desastres, e por representantes do Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT, o comitê do GabClima atua essencialmente na identificação de vulnerabilidades e no apontamento das necessidades para o enfrentamento das questões relacionadas aos desastres socioambientais e às mudanças climáticas, a fim de adaptar o MP a essa nova realidade e reforçar a importância de uma atuação interdisciplinar e multiescalar. Embora recente, a criação da estrutura, cuja breve história está relatada de forma detalhada em obra disponível no site do MPRS[1], resultou na produção de relevante material técnico-jurídico referente aos desastres, contemplando roteiros, cartilhas orientativas e protocolos básicos.
Considerando o resultado de levantamento realizado pelo GabClima, acusando a existência de 461 (quatrocentos e sessenta e um) expedientes instaurados (até dezembro de 2024) apenas em relação ao evento climático extremo de 2024, e a consequente necessidade de nortear e padronizar a atuação dos membros do MPRS no contexto de desastres socioambientais, os Centros de Apoio Operacionais foram instados a desenvolver roteiros de atuação. Em atendimento, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA confeccionou documento[2], no qual são elencadas as ações a serem prioritariamente adotadas pelos Promotores de Justiça nas inúmeras dimensões potencialmente atingidas num cenário de desastre climático, especialmente relacionados à causa animal, resíduos sólidos, poços artesianos e recursos hídricos, patrimônio histórico-cultural e barragens.
Além disso, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, a partir do primeiro desastre ocorrido na região do Vale do Taquari, em setembro de 2023, iniciou projeto voltado à elaboração de estudos técnicos sobre as áreas suscetíveis a desastres nos Municípios da região. O objetivo da iniciativa é subsidiar a atuação do Ministério Público no acompanhamento e na fiscalização da política de (re)planejamento urbano. Os estudos técnicos, produzidos por arquitetos e urbanistas da unidade, apresentam sugestões a serem incorporadas na revisão dos Planos Diretores relativamente à delimitação das áreas suscetíveis a eventos hidrológicos e geológicos nos municípios atingidos pelos desastres climáticos de 2023 e 2024. Também, os documentos contêm diretrizes para a reconstrução de edificações nas áreas diretamente afetadas. O projeto, inicialmente voltado aos municípios do Vale do Taquari, teve seu escopo ampliado em razão da demanda de outras Promotorias de Justiça, que igualmente enfrentam situações de risco e necessitam de subsídios técnicos para atuação. O desenvolvimento do projeto é realizado em articulação com os demais atores institucionais envolvidos, mediante a apresentação dos estudos técnicos às equipes municipais e às consultorias responsáveis pela revisão dos respectivos Planos Diretores.
No intuito de otimizar a alocação inicial de recursos e a centralização das atenções, a Instituição ainda elegeu quatro frentes prioritárias para atuação no ano de 2024, todas já concluídas. São elas:
1) Inventário das emissões de carbono da sede institucional: objetivando o cumprimento da meta estabelecida de reduzir a emissão de carbono da sede institucional, foi firmado protocolo de intenções com o ILADES e SENAI/RS para a realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa produzidos pelas atividades do Ministério Público em sua sede principal, englobando os Escopos 1, 2 e 3. Durante a elaboração do inventário, o MPRS promoveu a Ação MP Menos Carbono, consistindo em questionário a ser respondido pelos Membros e Servidores da sede referente ao deslocamento para o trabalho. As práticas já promovidas pelo MPRS, como o Projeto Caronas, foram destaques positivos. Os resultados do inventário[3], concluído em julho de 2024, foram apresentados durante o 5º Fórum Internacional de Mudanças Climáticas. No momento atual, a Instituição trabalha para, com base nos resultados do Inventário, reduzir de fato as emissões, implementando ações como a substituição de combustíveis dos veículos da frota própria e incremento do projeto de carona sustentável.
2) Compra de energia sustentável no mercado livre: reafirmando seu compromisso e protagonismo na agenda climática, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul celebrou, no dia 16 de maio de 2025, contrato com a vencedora do Pregão Eletrônico nº 61/2024, a empresa Mercatto Comercializadora de Energia Ltda., para fornecimento de energia elétrica proveniente de fonte renovável para o suprimento de 26 unidades consumidoras da Procuradoria-Geral de Justiça pelo prazo de cinco anos[4]. A iniciativa da contratação, que representou o primeiro passo concreto do Ministério Público na implementação de uma política de sustentabilidade e no planejamento climático interno da instituição, estava justamente elencada como uma das ações para auxiliar no alcance da meta do Plano de Logística Sustentável (PLS)[5] concernente à racionalização do consumo de energia fornecida pelas concessionárias.
3) Diagnóstico e elaboração de relatório sobre a estrutura e situação do Estado frente aos desastres climáticos e atuação do MPRS, resultando na publicação do e-book disponibilizado no site da Instituição[6].
4) Curso de Capacitação em Defesa Civil Estadual e dos municípios e aproximação com a comunidade: o MPRS, por iniciativa do Gabinete de Estudos Climáticos (GABCLIMA MPRS), do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), em conjunto com a Casa Militar – por meio da Subchefia de Proteção e Defesa Civil –, e por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), promoveu o CURSO BÁSICO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, com o objetivo de habilitar e nivelar o conhecimento dos operadores do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) que atuam direta ou indiretamente na atividade de proteção e defesa civil, capacitando-os de forma a qualificar sua atuação nas ações de defesa civil em toda a área de abrangência da coordenadoria estadual[7].
Além disso, o Ministério Público gaúcho firmou, na data de 10 de outubro de 2024, termo de cooperação técnica com a empresa AECOM, prestadora de serviços ambientais no Brasil e no exterior, com o escopo de auxiliar tecnicamente na formulação dos eixos de reconstrução do Estado e prevenção de desastres[8].
Paralelamente às ações encabeçadas pelo GabClima e pelas demais articulações intra e interinstitucionais realizadas, o MPRS promoveu o ajuizamento de ação civil pública, em 31 de março de 2025, visando à condenação do Município de Porto Alegre ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos e pelos danos materiais e morais individuais homogêneos decorrentes da cheia histórica que afetou a Capital gaúcha no período compreendido entre 27 de abril e o final do mês de maio de 2024. Na inicial (anexa), o Parquet fundamenta o dever da municipalidade de indenizar os habitantes de Porto Alegre ou proprietários de empresas atingidos pelo desastre hidrológico de abril e maio de 2024 em decorrência da omissão deliberada e voluntária na adoção de ações de vigilância, monitoramento, manutenção e modernização adequados, eficientes e tempestivos das soluções estruturais integrantes do Sistema de Proteção contra Cheias.
Aliás, enquanto ainda se estava atravessando o período mais crítico do desastre de 2024, no início do mês de maio, quando já decretado estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul ajuizou ação civil pública (inicial anexa) em face da municipalidade, no intuito de resguardar a atuação efetiva do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, especialmente Municípios e órgãos de Defesa Civil, nas ações de resgate, salvamento e assistência às pessoas localizadas em áreas de risco, inclusive mediante a evacuação compulsória dos moradores, quando necessário, em caso de recalcitrância nas determinações de evacuação ou na verificação de iminente condição de risco severo. A Promotoria de Justiça de Portão, por sua vez, nos autos do Inquérito Civil nº 01816.000.389/2024, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Portão visando à realocação de famílias em situação de hipossuficiência/vulnerabilidade atingidas pela catástrofe. Já a Promotoria Regional da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, nos autos do Procedimento Administrativo nº 00953.001.280/2024 expediu Recomendação ao Município de Teutônia para que tomasse imediatas providências necessárias para identificar e notificar todas as famílias e pessoas que estivessem na área de possível atingimento por deslizamento.
A partir da trágica experiência adquirida com o evento devastador do ano passado, o MPRS, através do CAOMA, também vem buscando construir ferramentas pré-desastre, a exemplo do desenvolvimento de projeto institucional para criação e implementação de Planos de Contingência para enfrentamento de desastres em Centros Históricos e Conjuntos Urbanos Tombados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Esse projeto está em fase de finalização do primeiro produto que é a elaboração de um guia para atuação a ser distribuído para os municípios com centros históricos tombados e Promotorias a eles correlatas. Além disso, devido à causalidade direta com as mudanças climáticas, foi elaborado e publicado roteiro com orientações e sugestões de plano de atuação funcional para o enfrentamento de queimadas (incêndios florestais) (anexo).
Ademais, diante da repetição – ainda que em menor escala – de eventos climáticos adversos assolando o território gaúcho no final do mês de junho de 2025, escancarando ainda mais a urgência na adoção de ações estruturantes e contínuas de enfrentamento à crise ambiental, os Promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça de Eldorado do Sul, Especializada de Canoas e de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre expediram recomendação à Secretária Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura nos seguintes termos (anexa):
a) seja reativado imediatamente o Gabinete de Resposta à Fauna do Estado do Rio Grande do Sul, dando-se continuidade à implementação do Plano de Ações de Resposta que teve início quando da enchente de 2024, com a adoção de iniciativas pela SEMA de distribuição de doações e de insumos médico-veterinários aos abrigos de animais localizados nas cidades afetadas pela enchente de 2025;
b) seja renovada imediatamente a oportunidade de cadastro de novos animais resgatados da enchente de 2025 na Plataforma SISPET pelos Municípios afetados, devendo o Estado do Rio Grande do Sul, se necessário, editar novos atos administrativos que contemplem essa possibilidade, tendo em vista que o Município de Eldorado do Sul ainda não firmou convênio com o Estado;
c) sejam prorrogados os convênios vigentes e seja permitido aos Municípios já conveniados (Canoas e Porto Alegre) a utilização de todo o recurso previsto nos convênio firmados, desde que comprovado o acolhimento de novos animais resgatados na enchente de 2025 e que apresentados novos Planos de Trabalho, reajustados às necessidades atuais; d) sejam incluídos no “suporte dos animais”, em consonância com o Decreto Estadual 57.768/2024, a compra de vacinas antirrábicas e polivalentes para cães referente ao calendário de 2025, de coleiras antiparasitárias e vermífugos para cães, em número suficiente ao atendimento dos animais abrigados.
Devido ao elevado número de animais abandonados em decorrência dos recentes desastres, a Promotoria de Justiça Especializada de Canoas também endereçou recomendação ao Prefeito Municipal, com o objetivo de assegurar a proteção e o bem-estar animal nas áreas afetadas por alagamentos decorrentes das chuvas ocorridas no mês de junho de 2025 (anexa).
No mesmo contexto, diante da ocorrência de indícios de movimentação gravitacional de massa em localidade no Município de Caxias do Sul após os intensos volumes de chuva que atingiram a região ao final do mês de junho de 2025, bem como considerando a previsão de repetição do evento, a Promotoria de Justiça competente recomendou (anexo) ao ente municipal que adotasse, de forma imediata, todas as medidas de Defesa Civil necessárias para salvaguardar a vida e a saúde dos moradores do NUI São Pedro e suas adjacências, inclusive a evacuação preventiva dos residentes em áreas classificadas como R3 – Risco Alto e R4 – Risco Muito Alto, com o eventual encaminhamento a abrigos provisórios.
A seu turno, a Promotoria de Justiça Cível de Cachoeirinha ajuizou ação civil pública em face do Município (anexa), com o intuito de impor ao Poder Público a adoção de medidas estruturais indispensáveis à contenção, estabilização e recuperação física das margens do Arroio Passinhos, em razão de seu estado de degradação acentuada, causado especialmente pelas inúmeras intervenções irregulares promovidas desde a década de 1980 e agravado pelo cenário das intensas chuvas que atingiram o Estado no último mês de junho.
Embora a enchente de 2024 tenha sido a verdadeira propulsora na tomada de providências e ações concretas e efetivas de combate às consequências das mudanças climáticas, o contato e o envolvimento do Ministério Público com a temática não são recentes. Aliás, a concepção do GabClima, como organismo próprio e especializado, veio somente para padronizar e centralizar os dados em um mesmo setor e especialmente para consolidar a atuação ministerial nas múltiplas facetas da ação climática, dado que o MPRS já de há muito empreende esforços significativos para reduzir os impactos das mudanças climáticas.
Nesse sentido, é possível apontar o ajuizamento de ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ainda no longínquo ano de 2011 – possivelmente a primeira medida judicial com viés climático de que se tem conhecimento intentada pelo MPRS – contra o Estado do Rio Grande do Sul, através da qual se buscou essencialmente a proibição das queimadas como prática de combate à infestação do cascudo serrador nas árvores de Acácia Negra, a fim de garantir a conformidade com os marcos legislativos tendentes à redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. O mesmo órgão de execução também propôs a ação civil pública nº 5091523-82.2019.8.21.0001 em face do Estado do Rio Grande do Sul e da FEPAM, buscando impedir a implantação do Polo Carboquímico no Estado e da Política Estadual do Carvão Mineral, com amparo na Lei Estadual nº 13.594/2010, que institui a Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas.
Mais recentemente, seguindo essa tendência e objetivando impor aos degradadores o ônus de internalizar também os prejuízos que reverteram em agravamento dos efeitos das mudanças do clima, a Promotoria de Justiça de Herval, em 15/12/2023, ingressou com a competente ação civil pública, por meio da qual, dentre outras, requereu a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelo dano climático decorrente de desmatamento.
Todas essas medidas evidenciam o empenho e a preocupação devida com que os agentes ministeriais do MP/RS encaram a temática afeta aos efeitos oriundos das mudanças climáticas.
[1] Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/gabclima/arquivos/ebookgabclima.pdf. Acesso em: 07 jul. 2025.
[2] Disponível em: https://intra.mp.rs.gov.br/areas/caoma/arquivos/4_material_de_apoio/roteiros/roteiro_desastre_climatico_caoma_2025.pdf. Acesso em: 07 jul. 2025.
[3] Disponível em https://storage2.me-qr.com/pdf/7f9de5c8-2c21-4d00-bd11-a03cbeb78ff4.pdf. Acesso em 16 jul. 2025.
[4] Disponível em: https://www.mprs.mp.br/noticias/ambiente/61851/. Acesso em: 07 jul. 2025.
[5] O Plano de Logística Sustentável do Ministério Público do Rio Grande do Sul é um instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem a melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/verdemp/arquivos/plsmprs2024.pdf. Acesso em: 07 jul. 2025.
[6] Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/gabclima/arquivos/ebookgabclima.pdf. Acesso em: 07 jul. 2025.
[7] Disponível em: https://www.mprs.mp.br/eventos/1275/. Acesso em: 07 jul. 2025.
[8] Disponível em: https://www.mprs.mp.br/noticias/ambiente/60929/. Acesso em: 07 jul. 2025.to 2025.
Projetos:
Ações históricas do MPRS
2011: proibição de queimadas; 2019: ação contra Polo Carboquímico; 2023: ação por indenização de dano climático.
Ação civil pública – Cachoeirinha
Contenção, estabilização e recuperação física das margens do Arroio Passinhos.
Recomendação à Prefeitura de Caxias do Sul
Evacuação preventiva em áreas de risco de deslizamento e alocação em abrigos.
Recomendação à Prefeitura de Canoas
Garantia de proteção e bem-estar de animais após enchentes.
Recomendações à Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Reativação do Gabinete de Resposta à Fauna, cadastro de animais resgatados, prorrogação de convênios, compra de vacinas e insumos veterinários.
Roteiro de combate a queimadas
Orientações e plano de atuação funcional para incêndios florestais.
Projeto Planos de Contingência em centros históricos
Elaboração de guia para atuação em desastres em áreas tombadas.
Recomendação ao Município de Teutônia
Identificação e notificação de famílias em risco de deslizamento.
Termo de Ajustamento de Conduta – Portão
Realocação de famílias vulneráveis atingidas por catástrofes.
Ajuizamento de ações civis públicas – Caxias do Sul
Proteção da população em áreas de risco, incluindo evacuação preventiva.
Ajuizamento de ações civis públicas – Porto Alegre
Busca indenização por danos decorrentes da enchente de 2024.
Termo de cooperação técnica com AECOM
Suporte técnico na formulação de eixos de reconstrução e prevenção de desastres.
Curso Básico de Proteção e Defesa Civil
Capacitação de operadores do SIEPDEC para atuação em defesa civil.
Diagnóstico e relatório sobre desastres climáticos
Publicação de e-book com análise da situação do Estado e atuação do MPRS.
Compra de energia elétrica renovável
Contratação de energia de fonte renovável para 26 unidades do MPRS por cinco anos.
Inventário de emissões de carbono da sede
Protocolo com ILADES/SENAI, questionário interno e análise do consumo de energia e transporte.
Estudos técnicos sobre áreas suscetíveis a desastres
Elaboração de estudos técnicos para subsidiar revisão de Planos Diretores e reconstrução de edificações.
Roteiros de atuação pelo CAOMA
Definição de ações prioritárias em causas animais, resíduos sólidos, recursos hídricos, patrimônio histórico-cultural e barragens.
Levantamento de 461 expedientes
Registro de procedimentos relacionados ao evento climático de 2024, permitindo análise e direcionamento das ações.
Produção de material técnico-jurídico
Desenvolvimento de roteiros, cartilhas e protocolos básicos para atuação frente a desastres.
Criação do Gabinete de Estudos Climáticos (GabClima)
Centraliza dados, identifica vulnerabilidades e propõe medidas frente a desastres climáticos.
