Recomendação Administrativa nº 03/2021

Resumo

Descrição:
Em maio de 2021, foi recomendado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) – Regional Curitiba ao Diretor Presidente do Instituto Água e Terra – IAT a adoção de providências, sobretudo para edição de ato normativo próprio, no sentido de passar a exigir, para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, que os estudos de EIA/RIMA incluam um diagnóstico climático. Foi também recomendado que tais estudos devem permitir identificar e mensurar os impactos que a implementação, operação e desativação de tais empreendimentos podem trazer ao clima, seja em razão da emissão de GEE, seja em razão do seu impacto nos serviços ecossistêmicos locais importantes para a regulação climática, de modo a também assegurar a adequada análise de alternativas locacionais e tecnológicas em uma fase de eventual aprovação do empreendimento, e a implementação de medidas de mitigação e compensação nas fases de instalação, operação e desativação.

Resultados:
O Instituto Água e Terra acatou a recomendação e, em fevereiro de 2022, editou a Portaria IAT nº 42/2022, em que, nos termos de sua ementa, inclui o diagnóstico climático em Estudos de Impacto Ambiental – EIA, no âmbito do licenciamento ambiental, em consonância com a Política Estadual sobre Mudança do Clima.

Implicação Climática

Com a Portaria IAT nº 42/2022, há uma formalização da internalização da variável climática no processo decisório relativo ao licenciamento ambiental no Paraná.

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