MUDANÇAS CLIMÁTICAS:
A Atuação Institucional do Ministério Público do Ceará

O Estado do Ceará, com aproximadamente 8.794.957 de habitantes (IBGE/2022)[1], abriga os biomas Caatinga e Cerrado. Suas principais atividades econômicas são a agropecuária e a indústria.

 O MPCE tem raízes históricas que remontam ao desenho institucional do Ministério Público consolidado pela Constituição Federal de 1988, mas cujas origens podem ser rastreadas até práticas francesas do século XIV e portuguesas no contexto colonial brasileiro. No Ceará, existia regulamentação institucional já em 1837, por meio da Lei 108/1837, anterior até mesmo à criação do Tribunal da Relação da Província do Ceará em 1874[2].

 A partir da década de 1920, o MPCE atingiu suas primeiras expressões de autonomia institucional, isto é, passou a se desvincular formalmente do Poder Judiciário estadual. A Constituição Federal de 1988 representou um marco moderno para o Ministério Público, reconhecendo-o como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, com garantias funcionais e atribuições fortalecidas. Outra conquista importante ocorreu em 1985, com a promulgação da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que estendeu ao Ministério Público a tutela de interesses difusos e coletivos, incluindo o meio ambiente[3].

Atualmente, conta com o Núcleo de Apoio Técnico (NATEC)[4], que fornece suporte técnico especializado — engenheiros, geógrafos, agrônomos e outros — para vistorias in loco, análise de estudos ambientais (como EIARIMA, PRAD etc.), assistência em perícias, elaboração de TACs, relatórios e treinamentos.

Em Fortaleza, o MPCE tem se envolvido no ordenamento urbano e ambiental. Por exemplo, atuou junto à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) para garantir o uso adequado de parques urbanos e evitar ocupações irregulares[5]. Não hesita em judicializar: ajuizou uma Ação Civil Pública em Jaguaribe para obrigar a prefeitura a desativar lixão e construir aterro sanitário em até seis meses[6].

Com relação à atuação preventiva, pode-se citar como exemplo a recomendação de suspensão imediata das obras no Parque Nacional de Jericoacoara até análise documental adequada[7].

No interior, o MPCE, em conjunto com outros órgãos, participou da Operação Cariri Sustentável, que fiscalizou empreendimentos agrícolas na Chapada do Araripe (Jardim, Porteiras, Santana do Cariri). Identificaram uso irregular de agrotóxicos e outras infrações ambientais, gerando autuações e ações de recuperação previstas até junho de 2026[8].

Além disso, o Ministério Público do Estado do Ceará, representado por seu Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, integra o Comitê Permanente de Combate a Crimes Ambientais, instituição colegiada, juntamente com a Sema, Semace, Polícia Ambiental e Procuradoria-Geral do Ceará. O foco do comitê é coibir crimes contra fauna, ocupação em áreas costeiras e unidades de conservação[9].

Por fim, em abril de 2025, o MPCE sediou, em Fortaleza, o 23º Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, em parceria com a ABRAMPA. O evento reuniu mais de 300 participantes e promoveu debates sobre proteção da Caatinga, saneamento, mudanças climáticas e atuação estratégica do MP[10].

Denota-se que o Ministério Público do Ceará protagoniza uma atuação sólida e multifacetada na defesa ambiental. Com respaldo histórico e legal, conta com estrutura técnica especializada e desenvolve ações que vão desde fiscalizações e judicializações até articulações interinstitucionais e participação em fóruns de debate. Seu papel se destaca não só como órgão punitivo, mas como agente transformador, integrando prevenção, educação e desenvolvimento sustentável.


[1] Ceará | Cidades e Estados | IBGE

[2] https://mpce.mp.br/comunicacao/memorial/historia

[3] https://memorial.mpce.mp.br/linha-do-tempo

[4] RELATORIO DE VISTORIA Nº 026

[5] Arquivos Meio Ambiente – MPCEMPCE

[6] Arquivos Meio Ambiente – MPCEMPCE

[7] https://mpce.mp.br/category/meio-ambiente

[8] Operação ‘Cariri Sustentável’ combate irregularidades ambientais em empreendimentos agrícolas da região – Superintendência Estadual do Meio Ambiente

[9] Comitê Permanente contra Crimes Ambientais realiza primeira reunião sob coordenação da Sema – Secretaria do Meio Ambiente

[10] https://abrampa.org.br/hotsite/xxiii-congresso-brasileiro-do-ministerio-publico-de-meio-ambiente-2025.