MPT na COP30

ACP Banimento Atrazina
Processo n. 0001126-60.2023.5.10.0007

Resumo

O MPT ajuizou, em outubro de 2023, uma ação na Justiça do Trabalho de Brasília para exigir que a União e a Anvisa cancelem o registro da atrazina, ingrediente ativo presente em cerca de 5% dos agrotóxicos comercializados no Brasil. Banida na União Europeia desde 2003 e na Suíça (país sede da empresa Syngenta, que desenvolveu o herbicida e continua produzindo e exportando o produto) desde 2012, a atrazina segue autorizada no Brasil, apesar de estudos apontarem seu potencial cancerígeno, impactos hormonais e neurológicos e ameaça à saúde dos trabalhadores rurais e comunidades indígenas.

O processo foi movido pelos procuradores do GEAF Agrotóxicos do MPT, que fundamentam a ação em dados científicos robustos, apontando que os limites de segurança recomendados não comprovam proteção real aos trabalhadores, e que as condições climáticas brasileiras (temperaturas acima de 27 °C, baixa umidade do ar, ventos fortes) inviabilizam o uso seguro da substância conforme orientações do fabricante.

Assim, o MPT busca impedir a produção, a exportação, a importação, a comercialização e a utilização de agrotóxicos com o componente atrazina, considerando seu comprovado risco à saúde e ao meio ambiente, nele incluído o do trabalho.

Implicação Climática

A ação do MPT se alinha à agenda climática ao evidenciar que a atrazina contribui para a contaminação de solos e mananciais, comprometendo a resiliência das comunidades rurais frente a eventos extremos, como enchentes, secas e ondas de calor, que tendem a se intensificar com as mudanças climáticas. Ao buscar a proteção do ambiente de trabalho rural, a ação MPT avança na construção de um modelo agropecuário que minimize riscos toxicológicos e preserve os recursos hídricos em um cenário climático instável. Portanto, a ação do MPT contra a União e a Anvisa reforça o compromisso institucional com a saúde do trabalhador rural, a preservação ambiental e a proteção dos mananciais, contribuindo, por extensão, para a mitigação de riscos associados à crise climática. O cancelamento do registro da atrazina representaria uma medida preventiva essencial para garantir trabalho digno e segurança socioambiental no campo, alinhando-se a uma perspectiva de justiça climática.

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