Operação Nacional Mata Atlântica em Pé
Resumo
Realizada de 15 a 26 de setembro de 2025, é a maior operação de combate ao desmatamento ilegal de Mata Atlântica em todo o país. Participam 17 estados brasileiros, sendo oito da região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), quatro do Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), três da região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e dois do Centro-Oeste (Goiás e Mato Grosso do Sul).
Os 17 estados com cobertura do bioma terão ações de fiscalização coordenadas pelos Ministérios Públicos em parceria com outras instituições dos sistemas de proteção ambiental. As fiscalizações remotas e as incursões a campo prosseguem até 25 de setembro, quando serão contabilizados os alertas de desmatamento fiscalizados, a extensão em hectares de desmatamento ilegal atuado e embargado, assim como o somatório de multas administrativas aplicadas. A coordenação nacional dos trabalhos é feita, conjuntamente, pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em 2024, a operação identificou 19,5 mil hectares desmatados ilegalmente, o equivalente a 27 mil campos de futebol, a partir de 1.635 alertas. O trabalho resultou na aplicação de R$ 143,1 milhões em multas, o maior valor registrado no histórico da operação.
O percentual de alertas de desmatamento da Mata Atlântica efetivamente fiscalizados tem crescido significativamente ano a ano. Além disso, em 2024, houve, em relação ao ano anterior, incremento de 9% em hectares de desmatamento ilegal monitorados pela operação, com 16% de incremento no número de propriedades verificadas.
Implicação Climática
A atuação conjunta dos Ministérios Públicos e órgãos de fiscalização ambiental passa pelo levantamento dos desmatamentos, em especial por meio de utilização do sistema Mapbiomas Alerta e do Atlas desenvolvido pela Fundação SOS Mata Atlântica. O trabalho também abarca a identificação dos responsáveis, a verificação de eventual existência de licenças ambientais, a fiscalização presencial ou remota, a lavratura de autos de infração e de termo de embargo, assim como a adoção de medidas para cessação dos ilícitos e reparação pelos danos ambientais e climáticos.

